DEMAIS SERVIÇOS
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
ATA NOTARIAL
CERTIDÕES
AUTORIZAÇÃO PARA A VIAGEM DE MENORES
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Pessoa Jurídica
O artigo 1.150 da Lei 10,406/2002 e artigo 114 e seguintes da Lei nº 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos -, determina que os atos constitutivos e alterações de Sociedades Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a matrícula de rádios, jornais e periódicos . . .