Pessoa Jurídica

O artigo 1.150 da Lei 10,406/2002 e artigo 114 e seguintes da Lei nº 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos -, determina que os atos constitutivos e alterações de Sociedades Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a matrícula de rádios, jornais e periódicos. O Contrato Social (Estatuto) é o instrumento que regerá a empresa, contemplando os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios entre si e perante terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social (Estatuto) também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão por ela desenvolvidas. O Contrato Social das sociedades Simples Empresárias (ex. Sociedade Simples Limitada, EIRELI Simples etc.) deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede da PJ, por força do art. 114, II, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).