Escritura de Doação de Bem

O que é?

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Como é feita?

A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

• Documentos Pessoais:

Doadores Pessoa Física:

• Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
• Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
• Pacto antenupcial registrado, se houver;
• Certidão de óbito;
• Informar endereço;
• Informar profissão.

Doadores Pessoa Jurídica:

• Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
• Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
• Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
• Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
• RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
• Certidão da junta comercial de que não há outras alterações

Donatários:

• Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
• Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
• Pacto antenupcial registrado, se houver;
• Certidão de óbito;
• Informar endereço;
• Informar profissão;

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. - Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

• Documentos dos bens imóveis:

Urbano – Casa ou Apartamento:

• Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
• Certidão de quitação de tributos imobiliários;
• Carnê do IPTU do ano vigente;
• Informar o valor da doação. Rural: 
• Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
•  Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
• 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
• DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
• Informar o valor da doação.
• Outros documentos:
• Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
• Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
• Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
• Doação com reserva de usufruto

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Fonte: CNB